quinta-feira, 17 de julho de 2014

PROTOCOLO DE NAGOYA ENTRARÁ EM VIGOR SEM O BRASIL


O Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS), é um acordo complementar à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e foi adotado em 29 de outubro de 2010 em Nagoya, Japão.


Ele se aplica a recursos genéticos abrangidos pela CDB e aos benefícios advindos de sua utilização, além de abranger conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos e os benefícios advindos de sua utilização.


Uma vez que o protocolo estiver em vigor, todos os países que o ratificaram terão de obedecer às suas regras no que diz respeito à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos baseados em recursos genéticos (genes e moléculas) da biodiversidade, assim como à repartição dos benefícios oriundos da comercialização desses produtos com as instituições, países e comunidades tradicionais envolvidas. Mesmo os países que não o ratificou, terá que obedecer às suas regras, desde que faça negócios com outro que aderiu ao pacto.

Em juho de 2012, o texto do protocolo foi enviado pela Presidência da República ao Legislativo para ratificação, às vésperas da Rio+20. Em março de 2013, foi criada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para analisar a mensagem da Presidência e encaminhar o protocolo à plenária para votação.

Na Comissão, houve forte oposição de parlamentares ligados, principalmente à bancada ruralista, cujo temor é o de que a ratificação possa causar prejuízos ao setor agropecuário, visto que todos os principais produtos do agronegócio brasileiro são baseados em espécies de animais e plantas não nativas do Brasil, trazidas originalmente de outros países.

Em 2010, na reunião em Nagoya, ficou estabelecido  que o Protocolo  passaria a vigorar 90 dias depois que fosse ratificado por 50 países,o que aconteceu em 14 de Julho, segundo notícia divulgada pela Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas. Assim, entrará em vigor durante a realização da próxima reunião da Convenção (a COP12), que acontecerá de 6 a 17 de outubro, na Coreia do Sul.

Países que não tiverem ratificado o acordo até lá poderão participar como observadores, mas não se envolverão diretamente nas discussões relacionadas ao protocolo.

O Brasil, país de maior biodiversidade do planeta, que trabalhou arduamente pela aprovação do Protocolo de Nagoya, em 2010, por enquanto, faz parte desse grupo e não há nenhuma perspectiva política de aprovação, pois mesmo que votada em breve, a ratificação só terá efeito 90 dias após ser registrada oficialmente pela CDB.

Ou seja, não há mais como o Brasil aderir ao acordo antes da primeira reunião das partes em Pyeongchang, na Coreia e apenas poderá participar como mero observador, tendo que obedecer às regras impostas por outros países, sem possibilidade de discutir diretamente as necessidades e realidades brasileiras, muito menos questionar qualquer Estado pelo descumprimento de normas e regras no cenário político ambiental.

Grande abraço,

JOSÉ ROBERTO SANCHES

Se você gostou click em g+ e compartilhe nas redes sociais.

Leia mais postagens interessantes neste blog.