quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA DE MULTA SOBRE AUMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA EM SÃO PAULO

No dia 13 de janeiro de 2015, foi concedida pela 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a suspensão da sobretaxa que seria cobrada pela Sabesp (companhia de saneamento do estado) já, a partir do mês que vem, para quem consumisse água acima da média  na capital paulista e em parte do interior de São Paulo.

A medida havia sido aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) e estava em vigor desde o dia 8 de janeiro.

O pedido de liminar foi feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), com base na Lei Federal 11.445/2007. Conforme a decisão judicial, a cobrança da multa só poderá ser realizada após declaração oficial de racionamento pela empresa gestora de recursos hídricos, o que ainda não aconteceu.

A decisão ainda criticou a falta de planejamento da Sabesp: "Causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise" e nela a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, lamentou a declaração do presidente da Sabesp Jerson Kelman, que disse que "São Pedro tem errado a pontaria". 

Conforme a magistrada, "Lastimamos nós, população, que a solução da crise esteja à mercê de São Pedro, pois não há nenhuma possibilidade de controle de quando e quanto irá chover nos próximos meses", escreveu.

Processo 1000295-36.2015.8.26.0053.

Veja mais sobre a cobrança da sobretaxa na postagem: http://nossoambientedireito.blogspot.com.br/2015/01/governo-paulista-cobrara-multa-por.html


A Liminar tema desta postagem foi cassada por decisão do Presidente do Tribunal de São Paulo, em 14 de janeiro de 2015, leia mais: http://nossoambientedireito.blogspot.com.br/2015/01/decisao-do-tribunal-de-justica-autoriza.html

 
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES